Francesco


Regra franciscana

Santos A Regra de São Francisco é um documento elaborado por São Francisco de Assis, com o qual deu à comunidade dos frades que o seguiram a direção espiritual da Ordem Franciscana e uma série de normas práticas destinadas a regular sua vida cotidiana.

Há uma primeira versão chamada Propositum, uma versão intermediária e uma versão definitiva ou Regola bollata.

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Regra de 1223

A regra e a vida dos Frades Menores é esta, isto é, observar o santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, vivendo na obediência, sem nada próprio e na castidade.
O irmão Francisco promete obediência e respeito ao Papa Honório e seus sucessores eleitos canonicamente e à Igreja Romana. E os outros frades devem obedecer ao Irmão Francisco e seus sucessores.

II. - Daqueles que querem empreender esta vida e como devem ser recebidos
Se alguns desejam empreender esta vida e vir para os nossos frades, devem enviá-los aos seus ministros provinciais, aos quais só e não outros estão autorizados a receber os frades. Os ministros então os examinam diligentemente sobre a fé católica e os sacramentos da Igreja. E se eles crerem em todas essas coisas e quiserem professá-las e observá-las fielmente até o fim; e não têm mulher ou, se a têm, ela já entrou no mosteiro ou deu-lhes permissão com a autoridade do bispo diocesano, depois de fazer voto de castidade; e as esposas são de tal idade que nenhuma suspeita pode surgir sobre elas; deixe-os dizer a palavra do santo Evangelho para eles, deixe-os ir e vender tudo o que eles têm e tentar dar aos pobres. Se eles não podem fazer isso, boa vontade é o suficiente para eles. E que os frades e seus ministros cuidem de seus assuntos temporais, para que possam dispor deles livremente segundo a inspiração do Senhor. "Se, no entanto, eles forem solicitados por conselho, os ministros poderão enviá-los a pessoas tementes a Deus para dar seus bens aos pobres com sua ajuda". Em seguida, concedem-lhes as roupas do julgamento, ou seja, duas batinas sem capuz e o cinto e as calças e o gorro até o cinto, se não parecer diferente aos ministros segundo Deus, esta vida e a Regra. "E de forma alguma será lícito deixar esta religião de acordo com o decreto do Senhor Papa; pois, como diz o Evangelho, ninguém que põe a mão no arado e depois volta e age para o reino de Deus. E aqueles que já prometeram obediência, devem ter batina com capuz e outra sem, aqueles que vai querer ter. E aqueles que são forçados por necessidade podem usar calçados. E todos os frades estão vestidos com roupas vis que podem remendar com sacos e outras peças com a bênção de Deus. Delicados, mas cada um se julga e se despreza.".

III. - Do Ofício Divino e do Jejum e como os Frades devem dar a volta ao mundo
Os clérigos devem recitar o ofício divino de acordo com o rito da sagrada Igreja Romana, exceto pelo saltério e, portanto, podem ter breviários. Que os leigos digam vinte e quatro Pater Noster para as Matinas, cinco para os louvores; primeiro, terceiro, sexto, nono, para cada um destes, sete; doze para as Vésperas; para compline sete; e orar pelos mortos. E que eles jejuem desde a festa de todos os santos até a Natividade do Senhor. Por outro lado, a Santa Quaresma, que começa na Epifania e dura quarenta dias ininterruptos e que o Senhor santificou com o seu jejum, aqueles que voluntariamente o fazem em jejum devem ser abençoados pelo Senhor, e aqueles que não querem ser não obrigado. Mas o outro, até a Ressurreição do Senhor, eles passam em jejum. Em outras ocasiões, eles não são obrigados a jejuar, exceto às sextas-feiras. Em casos de necessidade manifesta, os frades não são obrigados ao jejum corporal. Eu então aconselho, admoesto e exorto meus irmãos no Senhor Jesus Cristo que, quando eles saírem pelo mundo, não briguem e evitem disputas sobre palavras, julguem os outros; mas que sejam mansos, pacíficos e modestos, mansos e humildes, falando honestamente com todos, como convém. "E eles não devem cavalgar, a menos que sejam forçados por necessidade ou enfermidade óbvia. Em qualquer casa em que entrem primeiro, eles dizem: Paz a esta casa". E de acordo com o santo Evangelho, eles poderão comer de todos os alimentos que serão oferecidos a eles"

IV. - Que os Frades não recebam dinheiro
Ordeno firmemente a todos os frades que de modo algum recebam dinheiro ou dinheiro pecuniário diretamente ou por intermediário. Porém, para as necessidades dos enfermos e para vestir os outros frades, somente os ministros e os custódios por meio de amigos espirituais, devem cuidar de acordo com o lugar, as circunstâncias, o clima das regiões, como parecerá ser adequados à necessidade, exceto sempre, visto que se disse que não recebem dinheiro ou pecuniária de forma alguma.

V. - A forma de trabalhar
Os frades a quem o Senhor concedeu a graça de trabalhar, trabalham com fidelidade e devoção, para que, removida a ociosidade, inimiga da alma, não extingam o espírito de santa oração e devoção a que todas as demais coisas devem servir temporal. Como recompensa pelo trabalho que fazem para si e para os irmãos, recebam as coisas necessárias ao corpo, exceto dinheiro ou dinheiro pecuniário, e isso com humildade, como convém a servos de Deus e seguidores da santíssima pobreza.

VI. - Que os Frades não se apossem de nada e de pedir esmolas e dos Frades enfermos
Os frades não se apropriam de nada, nenhuma casa, lugar ou qualquer outra coisa. E como peregrinos e estrangeiros neste mundo, servindo ao Senhor com pobreza e humildade, que busquem esmolas com confiança. Eles devem ter vergonha disso, porque o Senhor se fez pobre por nós neste mundo.
Esta é, meus queridos irmãos, a excelência da maior pobreza, que vocês caras constitui herdeiros e reis do reino dos céus, tornando-vos pobres em coisas e ricos em virtudes. Deixe que esta seja a sua porção que o conduz à terra dos vivos. E a esta pobreza, queridos irmãos, totalmente unidos, não quero ter mais nada debaixo do céu, para sempre, em nome de nosso Senhor Jesus Cristo. E onde quer que os frades estejam e sejam encontrados, que se conheçam. E cada um manifesta com segurança as suas necessidades ao outro, "porque se uma mãe nutre e ama o seu filho carnal, com quanto mais carinho se deve amar e alimentar o seu irmão espiritual?" E se um deles adoece, os outros frades devem sirva-o como eles gostariam de ser servidos.

VII. - Da Penitência a ser imposta aos frades que pecam
Se alguns frades, por instigação do inimigo, pecam de morte, por aqueles pecados pelos quais foi ordenado entre os frades que recorram apenas aos ministros provinciais, os mencionados frades são obrigados a recorrer a eles o mais rápido possível, sem atraso. Os ministros, então, se forem sacerdotes, devem impor penitência sobre eles com misericórdia; se, por outro lado, não são sacerdotes, que a imponham outros sacerdotes da Ordem, como parecerá mais adequado, segundo Deus, a caridade em si e nos outros.

VIII. - Da eleição do Ministro geral desta Fraternidade e do Capítulo de Pentecostes
Todos os frades são sempre obrigados a ter um dos frades desta Ordem como ministro geral e servidor de toda a fraternidade e devem obedecê-lo com firmeza. Por ocasião da sua morte, a eleição do sucessor seja feita pelos ministros provinciais e pelos tutores no Capítulo de Pentecostes, no qual os ministros provinciais são sempre obrigados a intervir onde quer que seja estabelecido pelo ministro geral; e a cada três anos ou em prazo maior ou menor, por determinação do referido ministro. E se às vezes parece aos ministros provinciais e custódios unanimemente que o referido ministro não era adequado para o serviço e bem comum dos frades, os ministros e custódios acima mencionados, a quem foi confiada a eleição, estão obrigados em nome do Senhor a eleger-se outro guardião. Depois do Capítulo de Pentecostes, cada um dos ministros e custódios pode, se o desejarem e acharem oportuno, reunir no mesmo ano seus frades uma vez por capítulo.

IX. - Dos Pregadores
Os frades não devem pregar na diocese de nenhum bispo se isso for proibido pelo próprio bispo. E nenhum irmão ousa pregar ao povo, a menos que primeiro tenha sido examinado e aprovado pelo ministro geral desta fraternidade e não tenha recebido dele o ofício de pregar. «Também exorto e exorto os mesmos frades que nas suas pregações as suas palavras sejam consideradas e castas para o bem e edificação do povo, anunciando aos fiéis os vícios e virtudes, a dor e a glória com brevidade de palavra, como disse o Senhor na terra, palavras curtas.

X. - Sobre a admoestação e correção dos frades

Os frades, que são ministros e servos dos outros frades, devem visitar e admoestar seus frades e corrigi-los com humildade e caridade, não lhes ordenando nada que seja contra sua alma e nossa Regra. Então os frades, que são súditos, lembrem-se de que por Deus negaram a própria vontade. «Por isso, ordeno-lhes com firmeza que obedeçam aos ministros em todas as coisas que prometeram ao Senhor observar e que não sejam contrárias à alma e à nossa Regra. E onde quer que haja frades que sabiam e sabiam que não podiam cumprir espiritualmente a Regra, eles devem e podem recorrer a seus ministros. E os ministros devem recebê-los com caridade e benevolência e mostrar-lhes tal familiaridade que eles possam falar e fazer com eles tão bem quanto os mestres falam e fazem com seus servos; de fato, deve ser , que os ministros sejam os servos de todos os frades. Então eu admoesto e exorto no Senhor Jesus Cristo, que os frades se acautelem de todo orgulho, glória vã, inveja, avareza, dos cuidados e preocupações deste mundo, da depreciação e murmurando. Se não sabem das letras, não se preocupe em aprendê-las, mas atenda ao que devem desejar acima de tudo: ter o Espírito do Senhor e suas obras, orar sempre com um coração puro e ter humildade, paciência nas perseguições e enfermidades "e amar aqueles que nos perseguem e nos reprovam e nos caluniam, pois o Senhor diz: Amai os vossos inimigos e rogai por aqueles que vos perseguem e caluniam. Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus. E quem perseverar até o fim será salvo.

XI. - Que os frades não entrem nos mosteiros das freiras
Ordeno firmemente a todos os frades que não tenham relações ou conversas com mulheres que levantem suspeitas, e não entrem em mosteiros de freiras, exceto aquelas a quem foi concedida licença especial pela Sé Apostólica. Devem ser feitos padrinhos de homens e mulheres, para que nesta ocasião não surja escândalo entre os frades.

XII. - Dos que vão em missão entre os sarracenos e entre os outros infiéis
Os frades que, por inspiração divina, quiserem ir entre os sarracenos e outros infiéis, peçam permissão aos seus ministros provinciais. Os ministros, então, não dão permissão a ninguém, exceto aqueles que eles consideram adequados para serem enviados. Em obediência, além disso, ordeno aos ministros que peçam ao Senhor Papa que um dos cardeais da santa Igreja Romana seja governador, protetor e corretor desta fraternidade; para que sempre súditos aos pés da mesma santa Igreja, estável na fé católica, observemos a pobreza, a humildade e o santo Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, que firmemente prometemos.